TCE autoriza que Urbana conclua contratação de empresa em licitação iniciada em 2021
21/01/2025
Aberta há mais de 3 anos, licitação foi interrompida após serem identificadas irregularidades pelos órgãos fiscalizadores. Limpeza garis em Natal RN
Divulgação/Urbana/Arquivo
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) autorizou que a Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) conclua a licitação iniciada em 2021 e contrate a empresa vencedora do processo, a Marquise Serviços Ambientais, para os serviços de limpeza da cidade.
Aberta há mais de três anos, a licitação foi interrompida após serem identificadas irregularidades pelos órgãos fiscalizadores. O contrato inicial era de R$ 485.192.253,60.
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A licitação foi reconsiderada e autorizada após recursos, com determinação de ajustes no edital. O resultado final ficou condicionado à avaliação do TCE antes da formalização do contrato, o que ocorreu nesta terça-feira (21).
Durante o período sem a conclusão do edital, a Urbana viveu mais de 3 anos de contratações emergenciais para os serviços.
Relator do processo, o conselheiro Antonio Ed Souza Santana considerou, no voto, que, apesar de algumas deficiências de planejamento, a suspensão do processo licitatório e a permanência de contratos emergenciais sem licitação causariam mais prejuízos que vantagens para a sociedade.
"Cumpre destacar que, embora ainda haja necessidade de se aperfeiçoar o planejamento e a execução dos serviços objeto da licitação, a proibição de celebrar o contrato produto da Licitação nº 001/2021-URBANA geraria mais prejuízos do que a sua celebração", apontou.
A decisão também detemrinou que a Urbana tem 60 dias para iniciar um novo processo de contratação que contemple um novo modelo para a gestão integrada dos resíduos sólidos. Atualmente, os serviços relativos à limpeza urbana são contratados separadamente.
Pontos a melhorar
O TCE apontou ainda que alguns pontos devem ser aperfeiçoados, como a gestão integrada de resíduos sólidos para garantir eficiência, qualidade e economia nos serviços.
Segundo voto dos conselheiros, dividir etapas como coleta, transporte e disposição final gera custos extras, dificulta a fiscalização e compromete a coordenação das atividades, além de impactar a saúde pública e o meio ambiente.
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