Trama golpista: Bolsonaro responde a processo por crimes previstos em lei que ele mesmo sancionou; entenda

  • 30/08/2025
(Foto: Reprodução)
Quais provas a PGR apresentou no caso da tentativa de golpe de estado em 2022? A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus, por participação na trama golpista. O grupo é acusado de cinco crimes, dos quais dois estão em uma lei que pune ataques contra a democracia. A norma, aprovada pelo Congresso Nacional em 2021, foi sancionada pelo próprio Bolsonaro quando exercia a Presidência. Zanin marca para 2 de setembro início de julgamento de Bolsonaro e mais sete Bolsonaro responde à ação penal originada da denúncia apresentada em fevereiro pela Procuradoria-Geral da República. Em julho, o Ministério Público voltou a defender a condenação do ex-presidente. Quanto a Bolsonaro, a denúncia apontou cinco crimes. Dois deles são: abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão. golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos. Estes delitos foram incluídos no Código Penal pela lei de crimes contra a democracia, sancionada pelo ex-presidente. Eles passaram a fazer parte de um capítulo com "crimes contra as instituições democráticas" e punem já a tentativa de atacar as instituições, mesmo que a ruptura institucional não tenha se concretizado. Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília Joédson Alves/Agência Brasil Além de Bolsonaro, assinaram a legislação os ex-ministros Augusto Heleno, Walter Braga Netto, Anderson Torres e Damares Alves. Heleno, Braga Netto e Torres também são réus no processo penal (veja a lista de acusados mais abaixo). Esta norma substituiu a Lei de Segurança Nacional, que era da época da ditadura militar. Vetos Trechos da lei foram vetados à época. Entre eles: o crime de comunicação enganosa em massa, conhecido popularmente como propagação de fake news. A ideia era punir quem promove ou financia, pessoal ou indiretamente, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral. A pena seria de 1 a 5 anos de prisão. O então presidente vetou por considerar que o trecho não deixava claro a conduta a ser punida – se de quem gerou a notícia ou compartilhou. A propagação de fake news em meio às eleições, no entanto, é crime por força de uma previsão no Código Eleitoral em vigor. um capítulo dedicado aos "crimes contra a cidadania", como o atentado ao direito de manifestação; o aumento de pena caso os crimes fossem cometidos por militares e funcionários públicos. Competência Pela Constituição, uma das tarefas do presidente da República é sancionar ou vetar leis aprovadas pelo Congresso Nacional. Ao dar o aval à legislação em 2021, Bolsonaro exerceu esta atividade, dentro de suas competências no cargo. As leis brasileiras, uma vez em vigor, devem ser seguidas por todos os cidadãos. Desobedecê-las pode gerar repercussões na Justiça. Outros crimes A PGR também apontou que o ex-presidente teria cometido os seguintes delitos: liderança de organização criminosa armada: pratica o delito quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, e que tem o objetivo de cometer crimes; dano qualificado pela violência e grave ameaça: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima; deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Núcleo crucial do golpe, segundo o STF TV Globo/Reprodução 'Núcleo crucial' O processo trata da conduta de oito acusados: Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex-ministro do GSI; Jair Bolsonaro, ex-presidente; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro. Na fase de interrogatório, ocorrida em junho, os réus negaram qualquer ação golpista ou com objetivo de impedir a posse do presidente Lula. Afirmaram que não houve movimentação concreta para um golpe de Estado e que a denúncia da PGR é injusta. Trama golpista: Veja cronograma do julgamento do núcleo crucial Arte/g1

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/08/30/trama-golpista-bolsonaro-responde-a-processo-por-crimes-previstos-em-lei-que-ele-mesmo-sancionou-entenda.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

No momento todos os nossos apresentadores estão offline, tente novamente mais tarde, obrigado!

Top 5

top1
1. Raridade

Anderson Freire

top2
2. Advogado Fiel

Bruna Karla

top3
3. Casa do pai

Aline Barros

top4
4. Acalma o meu coração

Anderson Freire

top5
5. Ressuscita-me

Aline Barros

Anunciantes